Aumente suas chances de deferimento no recurso

O Art. 165-A do CTB prevê também que comete infração gravíssima o condutor que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, prevendo ainda multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além do recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

A Notificação de Autuação ainda não é multa, e ao receber essa notificação, o primeiro passo que deve ser feito é se recorrer multa da lei seca uma Defesa Prévia, no prazo não de no mínimo, 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, podendo esse prazo variar de acordo com o estado da autuação, porém nunca poderá ser menor do que 15 (quinze) dias.

A defesa prévia como o próprio nome diz é anterior a multa, tendo como principal função a possibilidade de anular a autuação antes que a multa seja aplicada, tal defesa é direcionada ao órgão que foi o responsável pela autuação.

Em sede de defesa prévia o advogado ou até mesmo o próprio condutor deve apontar todos os erros que podem ter ocorrido no momento da abordagem ou erros presentes na notificação de autuação.

Após o envio da defesa o órgão irá julgar seu recurso, caso sua defesa não seja aceita você ou o seu cliente receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) que já é a imposição da penalidade, razão pela qual a mesma possui um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.

Postagem criada em: 25/11/2022 - 10:44


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