Defesa para quem não conhece os seus direitos

O recursos administrativos de suspensão, de maneira geral, é uma forma de impugnação de uma decisão, seja ela uma decisão judicial ou administrativa. É nesse sentido que o recurso surge: como uma medida própria da organização de um Estado burocrático.

Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública.

Se você não enviar a defesa e os documentos necessários dentro do prazo, perde o direito de se defender da autuação. Assim, restarão apenas mais 2 chances de recorrer.

A segunda fase ocorre se você não tiver enviado uma Defesa Prévia ou se ela não for acolhida, ou deferida, pelo órgão autuador. Você receberá, então, a Notificação de Imposição de Penalidade.

Essa segunda notificação trará informações sobre a suspensão de seu direito de dirigir, como o período de suspensão, e, no caso de infração autossuspensiva registrada pelo DETRAN, a multa a ser paga.

Se você ainda não tiver se defendido da autuação, também é possível recorrer.

Você enviará o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que corresponde à 1ª instância, e ele será avaliado e julgado.

A possibilidade de indeferimento sempre existe, a decisão caberá a uma comissão julgadora e é difícil saber qual será o resultado. No entanto, você ainda terá a terceira fase do processo para tentar cancelar a suspensão caso você receba indeferimento no recurso em 1ª instância.

Com o recurso em 1ª instância rejeitado, é o momento de recorrer pela terceira vez na esfera administrativa. Consulte um profissional para saber mais.

Postagem criada em: 24/11/2022 - 09:03


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