Evite a suspensão de sua CNH!

Para a questão de regularize a suspensão da CNH, é preciso aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos. Isso irá depender dos motivos que levaram à aplicação da penalidade. Durante esse tempo, a CNH ficará suspensa. Depois de cumprido o prazo de suspensão, o condutor pode reaver seu documento, garantindo de volta o direito de dirigir. 

Além da perda provisória do documento por extrapolar o limite de pontos, existem 21 infrações gravíssimas que tem como penalidade direta a suspensão da CNH. Algumas delas já possuem a previsão de duração da penalidade.

A circunstância em que a violação foi cometida, sua gravidade e o histórico do condutor, por exemplo, são fatores que podem ser utilizados como critério nesse momento.

Aos condutores que atingirem o limite máximo de pontos em um período de 12 meses perderão o direito de dirigir por um prazo que varia entre e 6 a 12 meses, podendo chegar de 8 meses a 2 anos. As infrações autossuspensivas que não têm um prazo definido, o período varia de 2 a 8 meses.

Recorrer da decisão do processo de cassação ou suspensão é um direito de todo condutor. Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, recebe uma notificação informando a penalidade. Após o recebimento, ele tem até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade.

Se o recurso não for aceito na primeira fase, o motorista pode recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, deve ser encaminhado para segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para todas as etapas, é preciso respeitar o prazo estipulado para envio de recurso.

Postagem criada em: 23/11/2022 - 11:34


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