Ter a CNH cassada é o tipo mais grave de punição previsto pelo CTB. Essa medida é aplicada em situações de reincidência em infrações que têm efeito suspensivo direto, ou seja, se o motorista comete a mesma infração em menos de um ano, a CNH é cassada.  

Todo condutor que tem a sua CNH cassada perde o direito de conduzir qualquer veículo por um período de dois anos, sendo que, ao término desse período, ele deve retornar à autoescola para conseguir, novamente, a CNH.  

A punição também é aplicada se o condutor for pego dirigindo com o documento de habilitação suspenso. Quando o condutor comete essa transgressão, ele tem o período de cassação acrescentado ao término do período suspensivo.   

Lembrando que, no artigo 265, também é abordada outra penalidade que tira o direito de dirigir: a suspensão. A punição também está no artigo 256 do CTB.  

É importante saber que a suspensão é uma punição de menor gravidade em relação à cassação. A diferença entre elas pode ser explicada ao compararmos os períodos em que o condutor fica impedido de dirigir. Na suspensão, o condutor pode ficar até um ano sem dirigir, enquanto na cassação o motorista fica dois anos sem dirigir.  

Diante de todos esses fatores, é importante que se contrate uma empresa especializada no assunto para auxiliar nas informações adequadas, bem como tirar todas as suas dúvidas de forma mais clara e eficiente. Além disso, lembre-se um outro fato que evidencia a diferença entre as duas punições é a reincidência. Consulte um profissional. 

Postagem criada em: 29/03/2022 - 15:46


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