Facilite os trâmites burocráticos

O desembaraço aduaneiro de cargas ocorre sempre que você importa um produto e serve para verificar se as mercadorias estão regularizadas. 

Em suma, este desembaraço envolve a verificação de documentos e dados declarados do exportador, a fim de confirmar que a importação está de acordo com o que determina a legislação. É importante diferenciá-lo do despacho aduaneiro, que consiste em um processo de conferência física e documental das mercadorias.

Vale a pena ressaltar que existem alguns tipos de mercadorias que não serão desembaraçadas. São elas:

  •          mercadorias com exigência de crédito tributário pendente de atendimento, exceto se houver a prestação de garantia nos casos autorizados pelo Ministério da Fazenda;
  •          mercadorias consideradas nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, ou ainda produtos que não cumprem os controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
  •          mercadorias que são alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham garantia prévia.

Conclusão, este desembaraço registra a conclusão da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o último ato do procedimento do despacho.Vale a pena destacar que todo esse processo abrange o desembaraço alfandegário (liberação da mercadoria na alfândega), despacho aduaneiro (atividades executadas pelo fiscal para que o produto seja liberado) e o desembaraço em si (que é a autorização e entrega do item ao importador).

Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por profissionais qualificados neste área para oferecer o atendimento personalizado a sua necessidade e soluções completas que estejam de acordo com as normas regulamentadoras exigíveis e também, de acordo com as constantes evoluções do mercado.

Postagem criada em: 23/09/2021 - 17:44


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