Manobra realizada em lugares proibidos. Conheça:

Há maneiras seguras de realizar a ultrapassagem. Pois bem, em primeiro lugar, é importante que você esteja atento à velocidade máxima estipulada para a rota. 

Ultrapassagem requer que você vá mais rápido do que o carro à frente, então esteja ciente disso. Caso contrário, se a estrada for inspecionada, você pode ser penalizado pela multa de ultrapassagem por excesso de velocidade. 

Apelar qualquer multa de trânsito é direito de todo motorista. Portanto, para a multa por ultrapassagem, há também um recurso. Este processo inclui três etapas. Você pode usar todos eles, ou o que for necessário para ter o recurso aceito – algumas pessoas obtê-lo na primeira fase, outros na segunda ou mesmo na terceira. 

O importante é que você não desista do primeiro negativo. Isso porque cada passo é julgado por uma comissão diferente. Assim, as decisões muitas vezes variam. 

Se o pedido de Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão de apelação aplicará a penalidade prevista no CTB. 

Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: o Aviso de Imposição de Penalidade (NIP). 

Nele, haverá um ticket para pagamento da multa e uma data para intercosar um recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o bilhete expira). 

Na 1ª instância, não é a própria autoridade tributária que julgará, como é o caso da Defesa Prévia, mas do Conselho Administrativo de Recursos De Infração (JARI). 

Se o recurso for rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação será emitida, com novo prazo, para recurso em 2ª instância. Consulte um profissional para auxiliar melhor nos detalhes técnicos. 

Postagem criada em: 31/03/2022 - 14:00


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