Não deixe perder a sua CNH!

Ter a carteira de motorista suspensa é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a quem comete uma infração, ou seja, desrespeita as leis de trânsito.

Suspensão da CNH significa o mesmo que “suspensão do direito de dirigir”, assim, que é o termo utilizado no CTB.

A resolução do CONTRAN estabelece que a carteira de motorista suspensa fica apreendida (no Detran). E assim, sendo devolvida ao motorista após cumprir o tempo de suspensão e realizar o curso de reciclagem obrigatório.

Para saber se a CNH está suspensa, o motorista deve entrar no site do Detran de seu estado e fazer a consulta.

Geralmente é necessário informar apenas o número da habilitação e dados como CPF e RG a fim de verificar essa informação.

De qualquer forma, o Detran é obrigado a enviar uma notificação ao motorista pelo correio informando que o processo à suspensão da habilitação terá início.

Logo após o recebimento dessa notificação, ainda é possível recorrer da suspensão E enquanto o motorista estiver recorrendo do processo, não precisa entregar a carteira e pode continuar dirigindo normalmente.

Entretanto, é obrigação do motorista manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso a notificação não seja entregue porque o endereço não está atualizado, a fins legais, constará como se o motorista tivesse recebido.

Conforme mencionamos, existe a possibilidade de recorrer da suspensão do direito de dirigir. Entretanto, quando não se recorre ou os recursos não são aceitos, a melhor atitude a se tomar é aceitar a penalidade e seguir o procedimento para regularizar a CNH. Consulte um profissional para saber mais detalhes.

Postagem criada em: 28/11/2022 - 09:33


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