Não fique sem dirigir! Saiba como:

Excesso e excesso de velocidade é uma das infrações cometidas pelos motoristas brasileiros. Esta infração é dividida em três categorias com penalidades distintas. Assim, quanto mais acima do limite de velocidade o registro, mais severas são as consequências. A suspensão ocorre quando o motorista excede a velocidade máxima em 50% acima do limite. Mas, é claro, apelar desta penalidade é possível, com mais chances de adiamento do que você imagina. Para isso, é necessário um bom conhecimento legislativo sobre o tema. 

A infração de trânsito por excesso de velocidade está descrita na Lei nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em seu art. 218. Para esta infração, a multa variará de acordo com o percentual de velocidade excedido. Veja esta relação abaixo: 

  • até 20% acima da velocidade máxima: infração média e multa como penalidade; 
  • velocidade superior ao máximo em mais de 20% e até 50%: infração grave com multa como penalidade; 
  • mais de 50% maior que a velocidade máxima: infração gravíssima com multa (multiplicada 3 vezes) e suspensão do direito de dirigir. 

A multa que gera a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade é, portanto, a destacada acima. 

Como se pode notar, a diferenciação é feita pelo percentual do limite que foi ultrapassado, e a infração é muito grave quando esse percentual é superior a 50%. 

Para fazer as contas, é preciso primeiro observar a diferença entre a velocidade em que o veículo estava viajando e o limite estabelecido para o segmento, subtraindo o segundo número do primeiro.  

De acordo com a Deliberação DO CONTRAN nº 163/2017, quando a multa é imposta pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado (DETRAN) e o infrator também é o proprietário do veículo utilizado na infração, o mesmo processo administrativo serve para aplicar a multa e a suspensão. 

Em outros casos (se a autoridade tributária for outra ou o infrator não for o proprietário), o processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade só é aberto após o processo de imposição da multa ter sido concluído. Isso significa que o motorista pode primeiro buscar o cancelamento da multa. 

Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por empresas especializadas para tirar todas as suas dúvidas referente ao recurso da suspensão do direito de dirigir, com presteza e atenção. Além disso, estabeleça uma relação de transparência e comprometimento para que todos os prazos estipulados sejam cumpridos à risca.

Postagem criada em: 05/04/2022 - 14:47


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