Não fique sem dirigir. Saiba como evitar:

São infrações auto suspensivas aquelas infrações no qual o CTB prevê como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Assim quando um condutor comete uma infração de trânsito auto suspensiva, se esta infração for confirmada, além do pagamento da multa ele terá seu direito de dirigir suspenso pelo prazo de até 12 meses, e se reincidente o prazo pode chegar a 24 meses.

No caso das infrações auto suspensiva, o prazo da suspensão pode variar, pois depende do tipo de infração que o motorista cometeu, porém todas são de modalidade gravíssima. São diversas infrações auto suspensivas previstas no CTB, algumas já vem determinada no próprio artigo da lei o tempo da penalidade de suspensão, outras serão decididas pelo órgão autuador julgador, que irá analisar o caso concreto.

O tempo que a CNH pode ficar suspensa é variável de acordo com o tipo de infração cometida. Quando o motivo da suspensão é o acúmulo de pontos na carteira, o número de infrações cometidas pelo condutor, em um período de 12 meses, é o que pode levar à perda do direito de dirigir por suspensão.

Contudo, há casos em que o condutor pode ter a CNH suspensa por até um ano e meio ao cometer uma única infração. Refiro-me, assim, aos casos de cometimento de infrações auto suspensivas.

Essa caracterização é dada a um grupo específico de infrações entre as que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infrações gravíssimas.

Por isso, além de receber um alto valor em multa, o condutor ainda tem sua CNH suspensa. É importante que você, condutor, conheça as infrações que levam à suspensão sem o acúmulo de pontos.

Postagem criada em: 21/11/2022 - 11:59


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