Os 20 pontos no período de 12 meses. Saiba mais:

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a carta de motorista suspensa é uma penalidade aos motoristas que cometem uma infração auto suspensiva ou atinjam a contagem total de 20 pontos em infrações de trânsito, dentro do período de 1 ano.

Alguns exemplos das infrações que podem fazer sua carta de motorista suspensa são:

? Dirigir em velocidade 50% a máxima do limite da via;
? Condução perigosa ou com malabarismos;
? Dirigir uma motocicleta sem capacete;
? Transpor um bloqueio policial;
? Conduzir alcoolizado.

Tendo a carta de motorista suspensa, o motorista não perde a sua habilitação, porém, a penalidade é permanecer por um período que varia de 6 meses a 1 ano, sem dirigir.

Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa. O primeiro passo é a defesa prévia, em que os erros formais, descritos no artigo 10 da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem ser sinalizados.

Depois do julgamento de defesa prévia, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se o condutor escolher entregar a carteira antes desses 15 dias, a suspensão da CNH é adiantada (vale a partir da data de entrega).

O Detran-PR orienta os motoristas com CNH suspensa ou cassada a parar de dirigir mesmo que ainda não tenham entregado o documento às autoridades.

Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. Consulte um profissional para saber mais e tirar todas as suas dúvidas.

Postagem criada em: 23/11/2022 - 11:28


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