Penalidade administrativa mais grave

Para a cassação da CNH são três as hipóteses que geram a cassação da CNH: a primeira é quando o condutor com o direito de dirigir suspenso conduz qualquer veículo; a segunda hipótese é quando acontece a reincidência em algumas infrações específicas; e a última hipótese é em caso de decisão judicial por crime de trânsito. 

No caso de cassação por conduzir com o direito suspenso a proibição tem que ser definitiva, ou seja, sem recurso pendente de julgamento ou esgotados as possibilidades de recurso. Ainda, a CNH tem que ter sido entregue ao órgão de trânsito para cumprimento do prazo. Quando a suspensão é imposta e o condutor não entrega a habilitação, a CNH fica bloqueada e ser pego nessa situação não gera a cassação da CNH. A cassação só vai acontecer se dirigir enquanto estiver cumprindo o período de suspensão. 

A segunda hipótese de cassação é no caso de reincidência em determinadas infrações. A reincidência é o cometimento reiterado de determinada conduta depois que a primeira já teve seu processo finalizado. A ideia do Código de Trânsito com isso é punir mais severamente os condutores que cometam mais de uma vez infrações consideradas perigosas e coibir a sua prática com essa possibilidade de punição. O prazo para configuração da reincidência é de 12 meses após a conclusão do processo da infração anterior. 

Lembrando que, um detalhe importante é que no caso de condutor com a CNH suspensa e que venha a ter a cassação, o período da cassação só começa depois de cumprida o período da suspensão. 

Postagem criada em: 29/03/2022 - 15:57


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