Prazo de 2 anos para recorrer da multa de trânsito

Apesar de ser considerada uma falta grave, é possível recorrer da cassação da CNH, assim como é possível recorrer de todas as punições do CTB.

O processo de recurso se dá em 3 momentos: a Defesa Prévia, a JARI e o Cetran. Somente se o recurso for indeferido em todas essas esferas é que o condutor sofre com o processo de cassação.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 –, são estabelecidas as normas de circulação e conduta no trânsito do Brasil que devem ser respeitadas pelos usuários.

Nele, constam todas as condutas que motoristas e pedestres não devem assumir no trânsito. Dessa forma, como forma de inibi-las, o cometimento de infrações resulta em penalidades àqueles que as cometem.

Quando falamos em cassação da CNH, pensamos certamente em uma punição extrema e difícil de acontecer. De fato, não podemos negar que é a maior penalidade que pode ser aplicada a um condutor, segundo o CTB. No entanto, não é tão difícil que ela aconteça. Existem três situações em que uma CNH pode ser cassada, todas passíveis de recurso.

A cassação da CNH é a maior das punições que o condutor pode receber na esfera administrativa. Ela nada mais é do que a perda do direito de dirigir por dois anos. Não há redução de tempo. Ao ser penalizado com a cassação da CNH, o condutor perde a habilitação e, por conseguinte, todo o processo que fez para tirá-la. É como se nunca tivesse frequentado a autoescola, feito as aulas práticas e teóricas, provas etc.

O infrator pode tentar entrar com recurso da cassação da CNH, ou acatar a punição e cumprir o período de dois anos até que possa pensar em dirigir novamente. Algumas pessoas confundem suspensão e cassação, mas ambas têm penalidades diferentes. Consulte um profissional para saber como recorrer cassação da CNH.

Postagem criada em: 28/11/2022 - 09:12


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