Quais são as classes das portas de emergência?

Sabemos que todas as portas de emergência são regidas pela norma regulamentadora NBR 11742, dispõe os requisitos a respeito da fabricação, identificação, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e ensaios das portas para as saídas de emergência.

Esta norma estipula, também, os requisitos mínimos para a classificação das portas, como é o caso da porta corta fogo P90, por exemplo. Esta classificação é de acordo com a sua resistência mínima ao fogo, ou seja, ou tempo que a porta poderá impedir ou retardar a ação das chamas, da fumaça e do calor pelo ambiente.

Essas portas são classificadas de quatro maneiras diferentes, veja a seguir:

  • Classe P-30, quando o tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 minutos;
  • Classe P-60, quando a sua resistência mínima é de 60 minutos;
  • Classe P-90, quando sua resistência mínima é de 90 minutos; e
  • Classe P-120, quando o tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.

Além disso, há também as portas de uso industrial, que possuem tempo de resistência de 4 horas. E vale destacar que as portas P-60 somente são instaladas em locais que são compartimentados, ou seja, onde há uma sequência de duas portas corta fogo formando um hall que antecede o acesso ao local principal.

Esse modelo arquitetônico é comum em edifícios e construções antigas, e como o modelo P-60 possui seu custo muito semelhante ao do modelo P-90, muitos engenheiros e arquitetos atualmente optam por portas P-90 em seus projetos e adequações.

Por fim, elas possuem essas classificações para garantir a facilidade de evacuação dos presentes com segurança dentro de um período de tempo previamente estabelecido para que ninguém tenha maiores complicações em um pânico.

Postagem criada em: 03/09/2021 - 15:44


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