Questão polêmica da Lei seca

Uma dúvida que costuma surgir constantemente com relação às normas de trânsito é sobre a recusa do bafômetro. Afinal, muitas pessoas não sabem se o motorista é ou não obrigado a realizar o procedimento. 

A maneira utilizada para descobrir se o condutor de um veículo está ou não sob o efeito de álcool é por meio do teste do bafômetro e a sua recusa é uma questão polêmica e que envolve diferentes debates na área jurídica. 

Nesse sentido, as pessoas que acreditam e defendem que o condutor de um veículo pode recusar a fazer o teste do bafômetro se baseiam no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal (CF), uma vez que a referida norma dispõe que o indivíduo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo ou se autoincriminar. 

Além disso, a legislação prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, como medidas administrativas. Caso o motorista volte a cometer este mesmo tipo de infração, ainda de acordo com o Código de Trânsito, a multa prevista é de R$ 5.869,40. 

Além disso, o motorista reincidente na Lei seca, tendo de ficar 2 anos sem dirigir. Até então, como você pode perceber, não foram apresentadas informações sobre o limite de teor alcoólico no organismo, pois essa informação é apontada no art. 276 do CTB. O artigo mencionado deixa claro que gerará penalidades qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar do motorista. 

De forma resumida, a polêmica está no fato de que a obrigatoriedade de realização do teste do bafômetro pode contrariar uma disposição constitucional. Consulte um profissional para saber mais detalhes. 

Postagem criada em: 30/03/2022 - 14:12


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