Recursos para multa da Lei Seca:

Apesar do nome, a penalidade não é imposta de imediato, pois é possível recorrer da decisão do órgão de manter a multa.

Isso que é o recurso contra multa da lei seca: o envio, ao órgão de trânsito, de uma reivindicação formal que solicita a anulação da multa.

Dessa vez, não serão os representantes do órgão autuador que julgarão o recurso, mas sim uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O artigo 165 do CTB prevê as infrações relacionadas a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

O referido artigo prevê as penalidades e as medidas administrativas que deverão ser aplicadas ao condutor infrator, que são:

  •        multa
  •        suspensão da CNH
  •        recolhimento da CNH
  •        retenção do veículo

O mesmo artigo em seu parágrafo único ainda prevê que em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses a multa aplicada ao condutor será o dobro.

O Art. 165-A do CTB prevê também que comete infração gravíssima o condutor que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, prevendo ainda multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além do recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Lembrando que o condutor somente poderá recorrer em segunda instância se tiver recorrido na 1ª instância (JARI).

Caso o recurso da multa da lei seca for aceito, tanto a multa como as demais penalidades deverão ser revertidas, assim como no caso de ter ocorrido a suspensão da CNH, essa também deverá ser anulada. Consulte um profissional para saber mais.

Postagem criada em: 28/11/2022 - 09:27


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