Respeite o trânsito e evite a multa 253-A

Na multa do Artigo 253-A existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) vezes vinte, conforme determina o artigo 253-A do CTB, totalizando o valor de R$5.869,40.

Mas se você for um dos organizadores a multa passa a ser 2938,47 x 60 = R$17.608,20.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×10.

As consequências dessa infração são muito sérias, vejam:

  •        Recolhimento do documento de habilitação;
  •        Remoção do veículo;
  •        Proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.

Se o motorista é enquadrado como organizadores do bloqueio a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes, chegando a R$ 17.608,20. Isso tá no parágrafo primeiro do artigo 253-A do CTB, vejam:

Nesse caso, o proprietário do veículo será o responsável pelos custos do guincho. Mas esses valores deverão ser devolvidos pelo agente público caso o motorista entre com recurso e comprove o recolhimento indevido.

O recurso é essencial para anular essa multa. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Desde que o prazo seja observado.

Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  •        Cópia da multa frente e verso
  •        CNH original
  •        RG e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso. Consulte um profissional para saber mais detalhes.

Postagem criada em: 23/11/2022 - 11:25


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