Serviço essencial para empresas de segurança:

As atividades em condições que denigrem a saúde do trabalhador (insalubres) são consideradas atividades em condições de insalubridade.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15.

Basicamente, caso o trabalhador labore em condições de insalubres, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.

É exatamente importante contar com o serviço de consultoria em insalubridade para avaliar os riscos que estão expostos da empresa. Os serviços investigam possíveis riscos físicos, químicos e biológicos e avalia os agentes encontrados para quantificar o nível de insalubridade.

Conforme NR15, as atividades insalubres envolvem:

  •        Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  •        Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  •        Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  •        Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  •        Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  •        Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15), entre outros.

Em geral, é visto como uma coisa positiva, catalisando equipes para níveis mais altos de motivação e desempenho. No entanto, na maioria das vezes, a concorrência entre indivíduos ou entidades dentro do mundo dos negócios desempenha um papel negativo ou divisivo.

O grau mínimo de insalubridade confere o direito adicional de 10% o médio e de 20 a 40% para os trabalhadores. Além disto o serviço inclui a proposta de ações e também de controle de ordem técnica e administrativa para reduzir os riscos de saúde do trabalhador. Consulte um profissional para saber mais.

Postagem criada em: 03/08/2022 - 12:01


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