Atualmente, o uniforme não é relacionado pela norma regulamentadora nº 06 como Equipamento de Proteção Individual – EPI, por entender que o uniforme possui somente características de uniformizar ou padronizar os empregados da empresa e não de proteger o trabalhador de possíveis acidentes de trabalho e agentes nocivos, por isso a não necessidade do Certificado de Aprovação – CA.

Mesmo que o uniforme profissional não seja uma vestimenta de segurança, se for uma exigência no ambiente de trabalho é de responsabilidade do empregador fornecê-lo, bem como orientar sobre a sua manutenção. Para os EPIs e vestimenta o mesmo se aplica. É dever do empregador fornecer todos os equipamentos de segurança para os colaboradores, orientar e treinar sobre o uso adequado e conservação. Além disso, também cabe ao empregador substituir imediatamente as vestimentas e demais itens de segurança quando forem danificados.

É o Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso das EPIs. Mas, o que garante que esses equipamentos cumprem sua função da hora de proteger o trabalhador? É a partir do Certificado de Aprovação (CA) que isso é testado e aprovado.

Um distribuidor de uniforme EPI passa por uma série de avaliações. Esses são empregados para testar a resistência e simular a aplicação na rotineira do exercício profissional e situações de emergência em que o item precisa proteger o trabalhador. 

Os testes também são realizados para fazer comparações entre diversos fornecedores. Assim, o empregador consegue ter uma ideia geral da eficiência dos produtos. Além disso, pode comparar um produto e o outro para escolher a marca que melhor atenda às suas necessidades. Vale lembrar que todos os produtos disponibilizados no mercado devem ter o CA, sejam nacionais o internacionais. Consulte um profissional.

Postagem criada em: 08/11/2022 - 11:27


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