Três recursos para não perder a sua CNH:

Se você tem o direito de dirigir suspenso e você é encontrado dirigindo. 

Neste caso sua CNH será aprendida. Um processo para revogar o documento de qualificação será iniciado. Quanto ao processo: 

  • O cancelamento só poderá ser aplicado após a conclusão do Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN. 

  • O motorista deve ter a oportunidade de se defender apresentando provas contra a penalidade e apresentando sua versão da história. 

Portanto, é muito importante estar atento e bem informado neste momento. 

A "Interposição de Recurso" (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito de sua cidade. Preste atenção ao prazo estabelecido no Aviso de Imposição ou avaliação de Penalidades. 

Você receberá a notificação em sua casa e lá você encontrará o prazo para recorrer. 

Ou se você foi abordado dirigindo com sua carteira de motorista suspenso e recebeu a notificação de aviso diretamente do agente de trânsito. 

Neste caso, da mesma forma, o prazo para recorrer está na notificação entregue pelo agente. 

Você terá direito a 03 defesas ou recurso cassação da CNH:

  • Defesa Anterior 

  • Recurso ao Conselho de Recursos de Infração Administrativa - Jari 

  • Recurso para CETRAN 

Em cada um deles você poderá apresentar argumentos e defender sua versão do caso. 

Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por empresas especializadas para tirar todas as suas dúvidas, com presteza e atenção. Além disso, estabeleça uma relação de transparência e comprometimento para que todos os prazos estipulados sejam cumpridos à risca. Por fim, verifique o custo benefício, pois, nem sempre pagar mais caro é sinônimo de qualidade garantida. 

Postagem criada em: 05/04/2022 - 14:32


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