Você pode se defender da cassação de CNH!

A cassação da CNH é a penalidade mais severa que pode ser imposta ao condutor que desrespeita às normas de trânsito, tendo em vista sua vigência obrigatória de dois anos.

Ser impedido de dirigir por um único mês já é algo negativo; imagine não poder utilizar seu veículo durante 24 meses.

A cassação do direito de dirigir, dentre todas as previstas, é a mais severa punição que pode ser imposta a um condutor brasileiro.

Afinal de contas, por meio dela, o condutor é proibido de dirigir qualquer veículo automotor durante dois anos.

Além disso, quando tem seu direito cassado, embora não se trate de algo definitivo, o condutor precisa recuperá-lo através do recurso  cassação da CNH, fazendo todo o processo de habilitação novamente.

Apesar de ser prevista no art. 256, essa penalidade é descrita no art. 263 do Código.

Nele, são previstas três hipóteses em que o condutor deverá sofrer essa punição. São elas:

  • ao dirigir em período de suspensão;
  • ao reincidir, dentro de 12 meses, no cometimento das infrações descritas nos seguintes artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • ao ser condenado judicialmente por delito de trânsito.

Talvez o que gere muita confusão entre suspensão e cassação seja o fato de que, em ambas as penalidades, há a retirada do direito de dirigir do condutor.

No entanto, a diferença começa no próprio período de detenção da CNH: na cassação, o condutor precisa cumprir 2 anos inteiros sem pode dirigir.

Já na suspensão, esse prazo pode variar conforme for a motivação da penalidade, ou seja, se ela foi cometida pelo fato de o condutor atingir os 20 pontos na habilitação ou por uma infração autossuspensiva.

Além disso, outro fator que também causa a variação do tempo do cumprimento de suspensão é a própria infração cometida, uma vez que há infrações autossuspensivas que já têm um tempo de suspensão determinado pelo CTB. Consulte um profissional para saber mais.

Postagem criada em: 25/11/2022 - 11:55


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